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Associação Pró-AGLP renova Conselho Diretivo

Pró-AGLP

No dia 27 de junho de 2015, na Casa da Língua Comum, em Compostela, ficou constituído o novo Conselho Diretivo da Associação Cultural Pró-AGLP com Xosé Morell (presidente), Mário Herrero (vice-presidente), Ângelo Brea (tesoureiro), Irene Veiga (secretária) e Paloma Fdez de Córdoba, Maria Dovigo, Noemi Vázquez, Xosé Tubio e Xico Paradelo (vogais).

Para além doutros temas, o novo Conselho resolveu fazer um reconhecimento expresso ao trabalho da anterior equipa diretiva, a qual, nestes quatro anos últimos, conseguiu consolidar e mesmo aumentar o prestígio da nossa associação. Sucessos como o da Iniciativa Paz-Andrade, entre outros, são devidos, em boa medida a eles e elas.

Quem somos

Pró-AGLPA Associação Pró-Academia Galega da Língua Portuguesa foi constituída em 1 de Dezembro de 2007, dia da Restauração da Independência e aniversário do primeiro acto público de Nunca Mais. Cerca de 20 pessoas de diferentes âmbitos da defesa da língua reuniram-se na cidade de Compostela com um objectivo comum: apoiar a criação duma Academia Galega da Língua Portuguesa.

Após um intenso e frutífero debate decidiu-se constituir a "Associação Cultural Pró-Academia Galega da Língua Portuguesa" para o qual se aprovaram uns estatutos e uma Junta Directiva composta de 10 membros.

Crónica das Conferências de 8 de Outubro de 2007

Conferências de 8 de Outubro de 2007

Professores Evanildo Bechara (ABL) e Malaca Casteleiro (ACL)
participaram no evento

A Comissão Promotora da Academia Galega da Língua Portuguesa organizou as conferências dos académicos Evanildo Bechara e Malaca Casteleiro em Santiago de Compostela, em passada segunda-feira, 8 de Outubro de 2007. O primeiro acto público desta Comissão começou às 12 horas no Salão de Graus da Faculdade de Filologia, Universidade de Santiago.

O evento foi apresentado polo catedrático de língua portuguesa da Universidade de Santiago e Presidente da Comissão Linguística da AGAL, José Luís Rodrigues, que numas breves palavras soube desenhar a essência do acto a realizar.

Professor Evanildo Bechara: «A Academia Brasileira de Letras deve prestar maior atenção à Galiza»

Martinho Montero Santalha, professor da Universidade de Vigo e porta-voz da Comissão Promotora da Academia Galega da Língua Portuguesa, fez um fermoso e breve pormenor biográfico do professor Evanildo Bechara, da Academia Brasileira de Letras, em que ocupa actualmente a função de Tesoureiro, e repassou a sua importante obra com um especial destaque para a sua Moderna Gramática Portuguesa, que já regista a 37 edição, revista e ampliada.

O Professor Bechara tratou na sua intervenção dous interessantíssimos assuntos: a história da Academia Brasileira das letras, fundada no ano 1886 no Rio de Janeiro, e que teve de primeiro Presidente Machado de Assis até ao seu falecimento em 1908. Falou também do conteúdo dos estatutos, citando o Artigo 1º, referido ao "cultivo da língua e literatura nacional", onde o singular de nacional faz referência à literatura brasileira, pois a língua, para a ABL, é uma só. Falou-nos também do papel de António Morais Silva, o seu dicionário e a relação com a ABL; dos objectivos actuais da ABL e da disponibilização de recursos; sua composição, os trabalhos que nela se fazem, e da incorporação da componente linguística e filológica em anos recentes.

Passou logo o académico brasileiro a falar dos problemas do Acordo Ortográfico, e fez um repasso das distintas tentativas de chegar a um consenso entre o Brasil e Portugal. Expus uma opinião sobre a parte mais problemática do acordo de 1990: a pretensão fazer um modelo de acentuação com base na fonologia, sob o princípio de que a escrita corresponde à fala; sugeriu como solução ideal a redução dos acentos muito significativamente, mas não como proposta a realizar de imediato. Disse o professor que o português tem em toda a parte uma mesma morfossintaxe, e mais dum noventa por cento de coincidência. Infelizmente, com menos do dez por cento de discrepância fonológica, fazemos grandes problemas. Ele proporia, como ideal, começar de novo a discutir o acordo ortográfico partindo de bases novas, pois só pode haver unidade da escrita se esta for repensada sob outros critérios. Por último, salientou a importância de conceber a Lusofonia como uma unidade na diversidade. Anunciou que vai propor à Academia Brasileira de Letras um alargamento a toda a lusofonia, e defendeu a necessidade de essa instituição prestar uma maior atenção à Galiza.

Professor Malaca Casteleiro: «Temos que ser poliglotas dentro da própria língua»

A Catedrática da Universidade de Vigo Maria do Carmo Henriquez Salido fez a apresentação do professor Malaca Casteleiro, da Academia de Ciências de Lisboa, assinalando a sua importância no campo da lexicografia e na elaboração do dicionário da ACL, que tão útil está a ser para os seus trabalhos no âmbito da linguagem jurídica, que é, aliás, um dicionário com "exemplos vivos". Lembrou a sua relação pessoal com Casteleiro, um "firme e ferrenho defensor da unidade da língua".

Começou o professor Malaca agradecendo o convite da organização. Assinalou conceitos indicados por Bechara, afirmando que: "temos que ser políglotas dentro da própria língua", e sabermos inserir a diversidade na unidade.

Logo as palavras do professor nos mergulharam em dous projectos lexicográficos nada contrários entre si, mas complementares: o dicionário da Academia de Ciências de Lisboa, com 70.000 unidades lexicais, no que se recolhe a língua portuguesa dos séculos XIX e XX e no que se incorporam Brasileirismos, africanismos e asiatismos. Por outro lado o dicionário Houaiss, com 218.000 unidades lexicais, onde se recolhe o português dos séculos XVI a XX. Foi Casteleiro que dirigiu a equipa que preparou a edição portuguesa deste dicionário, editada polo Círculo de Leitores e da que já foram vendidos sessenta mil exemplares. Em 16 meses revisaram o dicionário na sua totalidade e até corrigiram alguns erros que nele havia, mudanças serão incorporadas na próxima edição brasileira.

Casteleiro delineou a seguir uma história da Academia de Ciências de Lisboa e dos seus dicionários ou tentativas de dicionários, e as peripécias da sua génese. Como director da equipa realizadora do dicionário da ACL, o atento e entusiasmado público ficou deliciosamente informado da intra-história dessa publicação. Lembrando que os dicionários Houaiss e o da Academia partem de perspectivas filosofias distintas, trata-se de duas excelentes obras nada contraditórias entre si. Anunciou que no futuro vai haver nova edição do dicionário e que os galeguismos poderiam também ser incorporados. Também está em perspectiva a edição de um dicionário abrangende dos séculos XVI a XVIII.

O académico da ACL tratou a seguir o assunto do acordo ortográfico e os problemas que enfrenta, ao ser a ortografia "um campo da soberania política" no mundo lusófono. Manifestou-se bastante pessimista sobre a possibilidade de o acordo vigorar em Portugal no curto prazo, e até deu a entender os problemas isto poderia provocar. Casteleiro realizou uma revisão da história dos acordos ortográficos, complementado nalguns aspectos a magnífica exposição do professor Bechara.

Ver vídeo das conferências

Descarregar cartaz do evento em PDF

Mais info:

Estatutos da Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa


Capítulo I:
Denominação, Fins, Domicílio e Âmbito
Capítulo II: Órgão de Representação
Capítulo III: Assembleia Geral
Capítulo IV: Pessoas Associadas: Direitos e Deveres
Capítulo V: Recursos Económicos
Capítulo VI: Dissolução
Disposição Adicional

CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, FINS, DOMÍCILIO E ÂMBITO

Artigo 1.º - Com a denominação de Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa constitui-se uma associação cultural, a teor da Lei Orgânica 1/2002 de 22 de Março, reguladora do Direito de Associação, com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, carecendo de ânimo de lucro.

Artigo 2.º - A Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa constitui-se por tempo indefinido.

Artigo 3.º - Tem como fins os seguintes:

A) Promover, colaborar, assistir e contribuir materialmente à constituição e desenvolvimento da Academia Galega da Língua Portuguesa

B) Promover ações de colaboração de personalidades dos diversos âmbitos da sociedade nas atividades da AGLP.

C) Quaisquer outros fins não recolhidos nos estatutos e conformes com as Leis e, em todo o caso, requerer dos poderes públicos o cumprimento das leis relativamente aos fins propostos

Artigo 4.º - Para o cumprimento destes fins, realizar-se-ão todas as atividades formativas, culturais e de estudo, através de reuniões com diversos setores da sociedade interessados nas atividades académicas, e quaisquer outras coincidentes com os fins assinalados no Artigo 3.º, enquanto forem conformes com a Lei e acordadas nos órgãos competentes.

Artigo 5.º - A sede da Associação é fixada, provisoriamente, em Padrão (C.P. 15900), R/ Castelão, núm. 27.

Artigo 6.º - A Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa desenvolverá primordialmente a sua atuação na Galiza. Ocasionalmente, por si ou com outras entidades, poderá realizar atividades fora deste território nos países ou comarcas da Lusofonia.

CAPÍTULO II: ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO

Artigo 7.º - A Junta Diretiva representa e administra Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa. Está integrada pelas pessoas que exercerem os seguintes cargos:

—Presidência

—Vice-Presidência

—Administração-Tesouraria

—Secretaria

—Vocalias, num número entre 1 e 6.

Os cargos que integram a Junta Diretiva são gratuitos e eleitos pela Assembleia Geral. O mandato da Presidência, Vice-Presidência, Administração-Tesouraria e Secretaria terá uma duração de quatro anos, podendo ser eleitos de novo até completarem os oito anos de mandato.

Artigo 8.º - As pessoas da Junta Diretiva, finalizado o prazo para o que foram eleitas, continuarão desempenhando as suas funções até ao momento de os novos elegidos aceitarem o mandato da Assembleia Geral.

Artigo 9.º - A eleição de membros da Junta Diretiva pela Assembleia será realizada dentre as listas fechadas que se apresentarem, nas quais necessariamente constarão os cargos que há de desempenhar cada pessoa integrante da candidatura.

Artigo 10.º - Poderão apresentar-se candidaturas até quinze dias antes da data da Assembleia, quer por meio de carta quer por correio-e enviado ao Presidente da Junta Diretiva.

Extraordinariamente poderia apresentar-se uma candidatura única, consensuada, durante o desenvolvimento da Assembleia em causa.

Artigo 11.º - As vacantes que puderem produzir-se por renúncia voluntária, comunicada mediante escrito à Junta Diretiva, ou por incumprimento das obrigas inerentes ao cargo poderão ser ocupadas provisoriamente por membros que designar a própria Junta Diretiva, até à realização da imediata reunião da Assembleia Geral.

Artigo 12.º - A Junta Diretiva terá de se reunir, pelo menos, uma vez cada seis meses e sempre que for convocada polo seu presidente, ou por petição escrita de um terço das pessoas integrantes da Junta Diretiva.

Artigo 13.º - As faculdades da Junta Diretiva estendem-se, com caráter geral, a todas as atividades derivadas dos fins da Associação, sempre que, conforme com os Estatutos, não for precisa autorização expressa da Assembleia Geral.

São faculdades da Junta Diretiva:

A) Dirigir as atividades da Associação e levar a gestão económica e administrativa, acordando realizar os oportunos atos e contratos.

B) Executar os acordos da Assembleia Geral.

C) Formular e submeter à aprovação da Assembleia Geral os balanços de contas, assim como a programação anual de atividades.

D) Resolver sobre a admissão de sócios, se for preciso.

E) Nomear delegados para alguma determinada atividade da Associação.

F) Qualquer outra faculdade que não for da exclusiva competência da Assembleia e for conforme com a legalidade.

Artigo 14.º - A pessoa que desempenhar a presidência terá as seguintes atribuições:

A) Representar legalmente a Associação perante quaisquer organismos públicos e privados.

B) Convocar, presidir e levantar às sessões que realizar a Assembleia Geral e a Junta Diretiva, assim como moderar as deliberações de uma e outra.

C) Ordenar pagamentos e assinar, junto da pessoa que exercer a administração-tesouraria, os livramentos, cheques e quaisquer outros documentos ao caso.

D) Receber em nome da Associação qualquer quantidade de dinheiro proveniente de subsídios de entidades públicas e privadas.

E) Autorizar com a sua assinatura os documentos, atos e correspondência da Associação.

F) Adotar qualquer decisão urgente que o desenvolvimento da Associação aconselhar, precisar ou convir, sem prejuízo de, posteriormente, dar conta à Junta Diretiva

G) Assumir, em qualquer caso, as faculdades que a Lei estabelece.

Artigo 15.º - A pessoa que desempenhar a Vice-Presidência exercerá as funções da Presidência em ausência da pessoa titular desta ou em caso de força maior.

Artigo 16º.- A pessoa que desempenhar a Administração-Tesouraria, de conformidade com a Presidência e, quando for o caso, com a Secretaria, responderá, perante a Assembleia, dos movimentos económicos da Associação.

Artigo 17.º - À pessoa que desempenhar a Secretaria corresponde-lhe notificar as convocatórias, custodiar as Atas e expedir certificados destas, com o visto da Presidência. As Atas serão aprovadas no fim de cada Assembleia ou na reunião imediata desta.

Desempenhará as funções que lhe reconhecem as Leis vigoradas.

Artigo 18.º - As pessoas que desempenharem as Vocalias desenvolverão as funções que a Presidência lhes encarregar, de que a Assembleia tomará conhecimento.

Artigo 19.º - A vacante de qualquer dos membros da Junta Diretiva que se produzir durante um mandato será assumida provisoriamente entre os membros restantes, até que a Assembleia Geral eleja a pessoa que desempenhar o cargo vacante.

CAPÍTULO III: ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 20.º - A Assembleia Geral é o órgão supremo e soberano da Associação e estará integrada por todos os sócios. A presidência e a secretaria da assembleia serão ocupadas pelas pessoas que ocuparem a presidência e a secretaria da Junta Diretiva.

Artigo 21.º - As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias.

A Assembleia Geral ficará constituída, em primeira convocatória, se houver um quorum da metade mais um dos sócios, e em segunda convocatória, pelos sócios presentes nela.

Artigo 22.º - A convocatória para a Assembleia Geral será comunicada por escrito aos sócios, quer através dos correios ordinários, quer através do correio-e, dez dias, pelo menos, antes da sua realização.

Artigo 23.º - A Associação deverá realizar uma Assembleia Geral Ordinária no ano, em data que determinará a Junta Diretiva, que também poderá convocar diversas Assembleias Gerais Extraordinárias. Estas também podem ser convocadas por um grupo de pessoas igual ou superior ao 10% dos sócios. Neste último caso será solicitada por escrito dirigido à Presidência, autorizado com as assinaturas dos solicitantes, no que se deve indicar o motivo da convocatória e a ordem dos trabalhos.

Os acordos serão tomados por maioria simples das pessoas participantes e representadas na Assembleia.

Se houver empate, o voto de qualidade, emitido pela Presidência, deixará sem efeito a igualdade dos votos.

Artigo 24.º - Requerer-se-á a maioria qualificada, que resultará se os votos afirmativos ultrapassarem os dous terços dos associados (presentes ou representados), quando deva resolver-se e acordar sobre os seguintes assuntos:

A) Dissolução da Associação.

B) Modificação dos Estatutos.

C) Disposição ou alienação dos bens.

D) Solicitude de declaração de utilidade pública da Associação.

E) Integração em federações de associações.

CAPÍTULO IV: PESSOAS ASSOCIADAS: DIREITOS E DEVERES

Artigo 25.º - Poderão pertencer à Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa as pessoas que atingiram a maioridade legal e que tiverem interesse em fomentar a Lusofonia galega.

Também podem fazer parte da associação pessoas jurídicas de acordo com a Lei e a teor do estabelecido no Regulamento de Regime Interno da Associação

Artigo 26.º - São direitos das pessoas associadas:

A) Cooperarem nas atividades da Associação e nos órgãos de governo e representação, exercerem o direito de voto, assim como participarem na Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos.

B) Serem informadas sobre a composição dos órgãos de governo e representação da Associação, do estado das contas e do desenvolvimento das atividades.

C) Serem ouvidas com caráter prévio à adoção de medidas disciplinares contra elas e serem informadas dos factos que dêem lugar a essas medidas, devendo ser motivado o acordo que, no seu caso, impuser a sanção.

D) Impugnarem os acordos dos órgãos da Associação que estimarem contrários à Lei ou aos Estatutos.

Artigo 27.º - São deveres das pessoas associadas:

A) Compartilharem os fins da Associação e colaborarem para o seu conseguimento.

B) Satisfazerem as quotas, derramas e outros contributos que, a teor dos Estatutos, puderem corresponder-lhes.

C) Cumprirem o resto de obrigas que derivarem das disposições estatutárias.

D) Acatarem e cumprirem os acordos validamente adotados pelos órgãos de governo e representação da Associação.

CAPÍTULO V: RECURSOS ECONÓMICOS

Artigo 28.º - Os recursos económicos para o desenvolvimento dos fins e atividades da Associação são os seguintes:

A) As quotas, periódicas ou extraordinárias, das pessoas associadas. Serão determinadas pela Assembleia Geral, à proposta da Junta Diretiva.

B) Os subsídios, legados, heranças ou doações (provenientes quer de pessoas físicas, quer de instituições públicas ou de pessoas jurídicas), que receber a Associação, a teor da legalidade vigente.

C) Qualquer outro recurso de procedência lícita.

Artigo 29.º - A Associação carece de património fundacional. O património social a constituir-se será integrado pelos bens que forem adquiridos para a realização dos fins sociais. A administração corresponde à Junta Diretiva.

Artigo 30.º - O exercício associativo e económico coincidirá com o início e fim de cada ano natural.

CAPÍTULO VI: DISSOLUÇÃO

Artigo 31.º - A Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa poderá ser dissolvida, quando assim o acordarem, em Assembleia Geral convocada ao efeito, por uma maioria de dous terços das pessoas associadas, a teor do estabelecido na Legalidade vigente.

Artigo 32.º - Se for aprovada a dissolução, na mesma Assembleia será nomeada a Comissão Liquidadora que, extintas as dívidas de vez, destinará à AGLP o remanente líquido que existir.

Salvo acordo em contrário, a Comissão liquidadora estará constituída pelas pessoas integrantes da Junta Diretiva, que procederá segundo determina a Lei reguladora do Direito de Associação.

DISPOSIÇÃO FINAL

A Associação Cultural Pró Academia Galega da Língua Portuguesa desenvolverá estes Estatutos num Regulamento de Regime Interior que será aprovado e, no seu caso, reformado em Assembleia Geral Extraordinária por maioria de 2/3 dos votos das pessoas associadas, assistentes ou representadas.

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